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   Atribuições   

1. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da  política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação,  o lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o  aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;

2. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a  orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e  a manutenção do cadastro imobiliário;

3. A emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua  cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município  e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;

4. A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão  de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento  econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria  Municipal de Indústria e Comércio;

5. A promoção da educação fiscal da população como estratégia  integradora de todas as ações da administração tributária, visando à  realização da receita necessária aos objetivos do Município;

6. O levantamento e a proposição da programação das despesas de  custeio e de capital para elaboração do orçamento anual do Município,  relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços e encargos, instalações, material permanente e equipamentos para atender às  atividades dos órgãos municipais;

7. A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e  acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de  instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas  administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;

8. A manutenção e a atualização do plano de contas para os órgãos  municipais e a aprovação dos planos de contas das entidades da  administração indireta do Poder Executivo;

9. O processamento do pagamento das despesas, da movimentação  das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder  Legislativo e realização das transferências constitucionais e voluntárias,  conforme termos específicos;

10. O estabelecimento da programação financeira de desembolso,  a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e  formulários utilizados na execução financeira e a promoção de medidas  asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas  públicas municipais;

11. A proposição dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária  dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;

12. A elaboração dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei  Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observadas  as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade  Fiscal, bem como suplementações e abertura de créditos adicionais ao  orçamento;

13. O acompanhamento da execução orçamentária municipal, por meio  da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários  alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos  e entidades do Poder Executivo;

14. O cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em  que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem  como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos  humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder  Executivo Municipal.

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