Autor: Assessoria de Comunicação

Em Solânea, novo decreto municipal restringe horário de funcionamento do comércio e limita atividades esportivas.

Fica permitida a realização de missas e cultos presenciais, limitada a ocupação de 30%  da capacidade do templo. Equipe do setor de “Fiscalização da Covid-19” visitou o comércio divulgando o decreto. Entrou em vigor na última quinta-feira (11) o novo Decreto Municipal (011/2021) que está valendo até o próximo dia 26 de março. As medidas […]

12/03/2021 16h22 Atualizado há 3 anos atrás

Fica permitida a realização de missas e cultos presenciais, limitada a ocupação de 30%  da capacidade do templo. Equipe do setor de “Fiscalização da Covid-19” visitou o comércio divulgando o decreto.

Entrou em vigor na última quinta-feira (11) o novo Decreto Municipal (011/2021) que está valendo até o próximo dia 26 de março. As medidas foram assinadas pelo prefeito Kayser Rocha, devido Solânea estar entre os municípios classificados como bandeira laranja, de acordo com o Plano Novo Normal, estabelecido pelo Decreto Estadual 40.304/2020.

Entre as normas divulgadas no Decreto estão o toque de recolher de 22:00 às 05:00 horas do dia seguinte, sendo permitido deslocamentos realizados para o exercício de atividades essenciais. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar das 08:00 às 17:00 horas e nos finais de semana até as 14h00, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, respeitando todas as normas de distanciamento social e protocolo específico do setor.

             Acesse o decreto no link ao lado:DIARIO OFICIAL – 10 de março de 2021

Mais informações, por setor, abaixo. 

FUNCIONAMENTO DE BARES RESTAURANTES E SIMILARES

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares ficam PROIBIDOS de funcionar com atendimento nas suas dependências das 16:00 até 06:00 horas do dia seguinte. PODENDO funcionar entre 16:00 e 21:30 horas, exclusivamente através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes.

Está PROIBIDO a utilização de música ao vivo, que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações, inclusive em áreas de lazer.

*Horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis. Nem se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior do terminal rodoviário e postos de combustíveis, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo no local após 16:00 horas.

FEIRA LIVRE E SHOPPING

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais, poderão funcionar das 8:00 até 17:00 horas. A FEIRA LIVRE funcionará apenas com feirantes de Solânea.

ATIVIDADES ESPORTIVAS

As atividades esportivas no Estádio Municipal, Ginásios e Quadras Esportivas do poder público municipal, ficam  SUSPENSAS.

ATIVIDADES ESCOLARES

Fica suspenso o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal, devendo manter o ensino remoto com acesso a todos. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. O ensino fundamental e o ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.


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