Atribuições da Secretaria
I. Promover, Assessorar, Executar, Gerir e Coordenar as Políticas Públicas de Cultura e Turismo do Município;
Ii. Propiciar Apoio à Implantação de Programas e Projetos na Área da Cultura e do Turismo, Bem Como Planejar, Executar e Fomentar as Atividades Culturais e Turísticas Locais;
Iii. Planejar, Coordenar, Controlar, Executar e Fomentar Projetos, Programas e Atividades Culturais e Turísticas do Município, Mediante a Participação e Integração de Organismos Intergovernamentais, Entidades Civis Organizadas e a Comunidade Local;
Iv. Incentivar as Atividades e Práticas Culturais Organizadas Pela População, Visando a Manutenção e Conservação da Arte e da Cultura;
V. Desenvolver as Atribuições de Planejamento, Coordenação e Controle dos Projetos e Programas e Atividades Relacionadas ao Incremento e a Promoção de Eventos de Natureza Empreendedora, Econômica e Social na Área de Sua Atuação;
Vi. Incentivar e Implementar Iniciativas, Quando Necessárias, para a Reformulação, Atualização e Adequação da Secretaria no Tocante às Políticas da Cultura e do Turismo; Vii. Formular, Subsidiar e Incentivar a Criação de Produtos Culturais no Município;
Vii. Formular, Subsidiar e Incentivar a Criação de Produtos Culturais no Município;