SECRETARIA

SGP

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA

MILTON PAULO DE SOUZA FILHO
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.3363-1285

E-MAIL: gestaopublica@solanea.pb.gov.br

Horário: DAS 07H30MIN ÀS 17H

Endereço: RUA PERNAMBUCO, Nº S/N - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
1. O acompanhamento das ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e avaliação da aplicação dos recursos públicos, visando o controle do cumprimento das prioridades da Administração Municipal e das demandas constantes do Programa de Governo;
2. O acompanhamento da execução financeira dos programas conjunturais, setoriais e intersetoriais e de projetos da Administração Municipal e das ações das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
3. A formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação da execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar, para os órgãos e entidades da administração municipal;
4. A elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras para os servidores do Poder Executivo, o controle do quadro de lotação e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
5. A coordenação, supervisão e o gerenciamento das atividades desenvolvidas pela junta médica, o que será exercido através de um perito médico.
6. O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos efetivos e em comissão e de funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
7. A administração do plano de assistência à saúde e de atendimento social dos servidores e de perícia médica;
8. A formulação e a implementação das diretrizes relativas às atividades de administração de suprimento, almoxarifado e patrimônio e dos serviços de transportes, comunicações administrativas e de conservação e manutenção de instalações e equipamentos;
9. A gestão dos serviços de compra de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização dos procedimentos licitatórios para atender aos órgãos e entidades municipais, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores do Poder Executivo;
10. A elaboração dos atos de convocação de licitação e o pronunciamento nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o pronunciamento quanto a recursos nas licitações, e o exame das minutas, a confecção e o registro de contratos administrativos e termos equivalentes, vinculados aos procedimentos licitatórios;
11. A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, de interesse geral, a programação, a implantação e a gestão do sistema de documentação municipal e a manutenção e organização do arquivo público;
12. A prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
13. O estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas e elaboração de atos normativos;
14. A divulgação da legislação e dos atos oficiais e matérias de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para publicidade legal obrigatória, mediante operacionalização e edição do Diário Oficial do Município físico e eletrônico;
15. A coordenação dos meios informatizados de tratamento das informações gerenciais para avaliação sistemática e acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades na consecução dos seus programas, projetos e atividades;
16. A promoção e a coordenação do “governo eletrônico”, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo municipal, visando a manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
17. O planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia da informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas e a definição e o desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
18. A promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação para integração e operação de sistemas informatizados das atividades administrativas e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
19. O desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento, para integração das informações dos bancos de dados para agilizar a identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais.
   
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