SECRETARIA

EDU

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

VIRNÁLIA MARIA FAGUNDES DA COSTA LUNA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (83) 9.3363-1285

E-MAIL: virnaliacosta@gmail.com

Horário: DAS 07H30MIN ÀS 17H

Endereço: RUA CEARÁ, Nº 60 - CENTRO - CEP: .-

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
1. A proposição da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão;
2. A formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil e inclusiva;
3. A elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino estadual e federal e a participação de segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar;
4. A administração e a execução das atividades de educação inclusiva, infantil e básica, por intermédio das suas unidades organizacionais e da Rede Municipal de Ensino;
5. o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
6. O diagnóstico permanente quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
7. A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura, visando à preservação dos valores regionais e locais;
8. a promoção da integração das ações do Município visando à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e esporte para atender comunidade;
9. A promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais de educação e de apoio escolar que atuam no ensino no Município, visando à valorização desses agentes.
   
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