A Secretaria de Meio Ambiente, Geotecnologia e Sustentabilidade de Solânea emitiu comunicado nesta segunda-feira, informando sobre os procedimentos a serem tomados para a poda ou corte de árvores.Veja abaixo a nota, na íntegra. A Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Geotecnologia informa que a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou particulares só é permitida com autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Estando sujeito à multa e às sanções previstas em Lei Municipal o proprietário e/ou podador de árvores que desrespeitar as normas em vigor, arcando, inclusive, com as despesas da coleta de troncos e galhos. Esclarecemos ainda que podar, cortar ou danificar de qualquer modo as árvores das vias públicas pode ser considerado crime ambiental. A Lei Federal 9605/98 (Art.49), prevê detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, a quem "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia". Certos da compreensão de todos, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.
A Secretaria de Meio Ambiente, Geotecnologia e Sustentabilidade de Solânea emitiu comunicado nesta segunda-feira, informando sobre os procedimentos a serem tomados para a poda ou corte de árvores.
Veja abaixo a nota, na íntegra.
A Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Geotecnologia informa que a poda ou o corte de árvores em locais públicos ou particulares só é permitida com autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Estando sujeito à multa e às sanções previstas em Lei Municipal o proprietário e/ou podador de árvores que desrespeitar as normas em vigor, arcando, inclusive, com as despesas da coleta de troncos e galhos.
Esclarecemos ainda que podar, cortar ou danificar de qualquer modo as árvores das vias públicas pode ser considerado crime ambiental. A Lei Federal 9605/98 (Art.49), prevê detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, a quem "Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia".
Certos da compreensão de todos, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.