Preocupado com os destinos da previdência no Brasil e principalmente em Solânea, o Prefeito Kayser Rocha sancionou nesta quinta (23) a Lei 001/2017, que reabre o PAI, Programa de Aposentadoria Incentivada. Antes projeto, a Lei foi encaminhada no mês de fevereiro à Câmara Municipal, e depois de aprovado retornou ao Executivo para sanção. Este documento oferece condição diferenciada para aposentadoria aos servidores efetivos do município.O prazo de adesão para o pagamento da indenização que por sua vez, corresponde ao limite de 30% (trinta por cento) do vencimento do aderente é de 90 dias a partir da data de publicação da Lei. Os pagamentos serão feitos de forma parcelada, no dia do pagamento dos proventos. Esta indenização será paga até o dia em que o servidor completar a idade para a aposentadoria compulsória, e o mesmo servidor ficará em atividade até a data da publicação de sua aposentadoria.Não poderá participar do PAI o funcionário que tenha problema de ordem jurídica ou disciplinar. Todos os que se encaixam no perfil e que estejam interessados devem obter informações na Procuradoria Jurídica do Município, que trabalha em parceria com a Diretoria de Recursos Humanos, a fim de orientar sobre documentos necessários e realização da análise técnico-jurídica.
Preocupado com os destinos da previdência no Brasil e principalmente em Solânea, o Prefeito Kayser Rocha sancionou nesta quinta (23) a Lei 001/2017, que reabre o PAI, Programa de Aposentadoria Incentivada. Antes projeto, a Lei foi encaminhada no mês de fevereiro à Câmara Municipal, e depois de aprovado retornou ao Executivo para sanção. Este documento oferece condição diferenciada para aposentadoria aos servidores efetivos do município.
O prazo de adesão para o pagamento da indenização que por sua vez, corresponde ao limite de 30% (trinta por cento) do vencimento do aderente é de 90 dias a partir da data de publicação da Lei. Os pagamentos serão feitos de forma parcelada, no dia do pagamento dos proventos. Esta indenização será paga até o dia em que o servidor completar a idade para a aposentadoria compulsória, e o mesmo servidor ficará em atividade até a data da publicação de sua aposentadoria.
Não poderá participar do PAI o funcionário que tenha problema de ordem jurídica ou disciplinar. Todos os que se encaixam no perfil e que estejam interessados devem obter informações na Procuradoria Jurídica do Município, que trabalha em parceria com a Diretoria de Recursos Humanos, a fim de orientar sobre documentos necessários e realização da análise técnico-jurídica.