O Governo de Solânea, através da Secretaria de Agricultura, informa que os agricultores cadastrados no Garantia Safra não receberão o benefício em relação a Safra 2017/2018. A decisão foi informada pela Coordenação do Garantia Safra por carta, afirmando que não houve perda suficiente da safra na região para a obtenção do seguro, já que a conclusão do comitê foi que a safra não atingiu 50% de perda da produção. O Governo Municipal, através da Secretaria de Agricultura, irá recorrer da decisão.
Dos 182 municípios paraibanos que aderiram ao Seguro, apenas 35 tiveram a perda decretada. O Secretário de Agricultura, Késsio Furtado, informou que irá recorrer da decisão alegando as perdas e dificuldades climáticas, além das informações de emissão dos relatórios das instituições responsáveis pelas análises de prejuízos não concordarem nas conclusões quanto às perdas. Este ano, os trabalhadores rurais receberiam R$ 850,00 do Fundo Nacional de Garantia Safra para administrar os danos na plantação. Nos últimos dois anos Solânea não recebeu o seguro e segundo o Secretário, cerca de R$ 1,5 milhão de reais deixou de entrar na economia da região. "Vamos recorrer da decisão já que os relatórios divergem e sabemos na prática a situação dos nossos agricultores quanto às perdas por estiagem e a seca verde que temos enfrentado", contou o Secretário.
Na carta, a Coordenação afirma que não foi constatada perda igual ou superiro a 50% da produção agrícola nem penalização hídrica de acordo com índices do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), além de afirmar também um bom índice de suprimento de água repassado por laudo do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden). De acordo com Késsio, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), e a Empresa Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), não mantiveram as mesmas conclusões quanto a perda da safra, estiagem e recursos hídricos.
Como funciona o Garantia Safra
O Garantia Safra tem como beneficiários os agricultores que vivem na área de cobertura da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão. Eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.