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25-MAR-2020

Prefeito de Solânea determina fechamento de estabelecimentos comerciais.

25 DE MARÇO DE 2020
Serviços essenciais poderão funcionar cumprindo medidas estabelecidas em Decreto, que entra em vigor a partir de hoje (25). Foi mantido o funcionamento pelo serviço de entrega e atendimento Delivery.

O prefeito de Solânea, Kayser Rocha, através do Decreto 004/2020 determinou a suspensão a partir de hoje (25) até 09 de abril do atendimento aberto ao público em alguns estabelecimentos comerciais do município. De acordo com o gestor, que explanou o conteúdo do Decreto em uma Live no seu Instagram na última segunda, o objetivo é resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do Coronavírus (Covid -19).

Estão suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, pastelarias, casas noturnas, casas de festas e similares, Shopping, cinema, áreas de lazer e esportivas, agências bancárias (com exceção de casos excepcionais), casas lotéricas (funcionando apenas para pagamento do Bolsa Família, pensionistas e aposentados) lojas e estabelecimentos comerciais e de serviços. Contudo, foi mantido o funcionamento pelo serviço de entrega e atendimento Delivery.

O que pode funcionar

Poderão funcionar das 08h00 às 19h00 os caixas eletrônicos bancários, Correios, os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, psicológicos, laboratórios de análises clínicas, clínica de fisioterapia e vacinação, distribuidoras e revendedoras de água e gás, distribuidoras de energia elétrica, serviços de telecomunicações, funerárias, padarias, clínicas veterinárias, lojas de produtos para animais, açougues, quitandas, hortifrutigranjeiros, supermercados e congêneres. Postos de combustíveis e farmácias não terão restrição no horário de funcionamento.

Estabelecimento aberto tem dever de controlar aglomeração de pessoas.

Kayser enfatizou a importância dos estabelecimentos abertos evitarem a aglomeração de pessoas. "É necessário que se mantenha a entrada e saída de clientes com limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação. Mantendo a distância mínima de dois metros de distância entre elas", explicou.  Caso o comerciante descumpra as medidas do Decreto, poderá ter seu Alvará de Funcionamento suspenso ou cassado.



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