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23-FEV-2021

Prefeito de Solânea divulga decreto que disciplina funcionamento de bares, restaurantes e escolas.

23 DE FEVEREIRO DE 2021

Devido a situação de emergência em saúde pública Kayser determinou medidas restritivas para conter avanço da Covid-19.


    O Governo de Solânea divulgou hoje (23) o Decreto nº 008/2021, com medidas que entram em vigor a partir desta quarta-feira (24). Entre as determinações estão restrições para funcionamento de bares e restaurantes e suspensão de volta às aulas presenciais na rede municipal de educação.
O Decreto foi assinado pelo prefeito Kayser Rocha e segue as orientações do Decreto Estadual nº 41.053 de 23 de Fevereiro de 2021. "Seguimos a orientação do Governo do Estado e estamos em concordância com o Ministério Público. Contamos com a conscientização das pessoas para mantermos essa situação mais controlada", disse Kayser. Na nova avaliação do Plano Novo Normal, o município de Solânea foi classificado na bandeira Laranja.
Ficou determinado toque de recolher das 22:00 às 05:00 horas do dia seguinte a partir de 24 de fevereiro até 10 de março. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 às 16:00 horas. Podendo, depois desse horário, atender através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway). Fica proibido a utilização de música ao vivo, que provoquem aglomeração de pessoas dentro, fora ou nas imediações de bares, restaurantes e em áreas de lazer.
O descumprimento das normas estabelecidas no Decreto poderá acarretar multa. As forças policiais militares, Agência Estadual de Vigilância Sanitária (AGEVISA), órgãos de vigilância sanitária municipais, e PROCON estadual ficarão responsáveis pela fiscalização.


Nas escolas municipais, volta às aulas presenciais são suspensas temporariamente.


    A volta às aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal estão suspensas, mas será mantido o ensino remoto. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas do ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido.


Mais informações acesse o Decreto: DIARIO OFICIAL - 23 de fevereiro de 2021(1)

 

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