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26-MAR-2021

Solânea seguirá as determinações do Decreto Estadual e Medida Provisória que determina feriados.

26 DE MARÇO DE 2021
O prefeito de Solânea, Kayser Rocha, assinou hoje (26) o Novo Decreto Municipal 013/2021 que irá seguir as determinações do Decreto Estadual nº 41.120 publicado hoje (26) no Diário Oficial do Estado Paraíba.  Como o município de Solânea encontra-se em bandeira laranja, as medidas determinadas pelo decreto serão cumpridas. O decreto do Estado disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, nos municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal.
Nesse sentido, o Governo de Solânea decidiu seguir o feriado de cinco dias, excepcionalmente por força da MP nº 295 e do Decreto nº 41.120 de 26 de março de 2021, em razão da pandemia da COVID-19.

Como funciona?
Feira Livre
No período de 28 de março a 04 de abril de 2021, somente ocorrerá a feira livre do dia 31 de março de 2021, e funcionará de forma restrita aos comerciantes residentes no município de Solânea, exclusivamente para a comercialização de hortifrutigranjeiros, carnes, peixes e cereais.

As agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários
As agências bancárias, lotéricas e correspondentes bancários poderão funcionar no período de 27 de março a 01 de abril, observando todas as normas sanitárias vigentes, sobretudo o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social em suas dependências e filas de acesso ainda que nas imediações, ficando suspenso o atendimento nos dias 02, 03 e 04 de abril de 2021.
Supermercados e Similares
Os hipermercados, supermercados, mercados, kitandas, açougues, peixarias, padarias somente poderão funcionar até as 19:00 horas.

Restaurantes
Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30h, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas.

O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

Serviços essenciais
Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até às 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Já os estádios, ginásios, centros esportivos estaduais e municipais ficarão fechados.

Repartições públicas
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual e Municipal ficarão suspensas no período de vigência do decreto, as normas do decreto não se aplicam as unidades de saúde, os serviços de assistência social, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento legalmente permitido.  

A Secretaria Municipal de Educação, também cumprirá o decreto, retornando suas atividades educacionais de forma híbrida a partir do dia 05 de abril de 2021, conforme disposto no art. 4º do Decreto Municipal de nº 005/2021 de 26 de fevereiro de 2021. Deverá a rede privada de educação cumprir o que preconiza o caput deste artigo.

Uso de máscara

Permanece obrigatória a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.

Confira abaixo a relação completa das atividades que poderão funcionar entre os dias 27 de março e 4 de abril:

Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene; feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;

Cemitérios e serviços funerários;
Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

Segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet; as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas; óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;

Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos; serviços de transporte de passageiros e de cargas; hotéis, pousadas e similares; assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; indústria.

 

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