Autor: Assessoria de Comunicação

Jovens do sexo masculino que não realizarem alistamento não poderão prestar concurso público.

Saiba as datas e documentações necessárias para a inscrição na Junta de Serviço Militar em Solânea. Atenção a todos os jovens do sexo masculino em idade de alistamento militar, a Junta de Serviço Militar de Solânea está em pleno funcionamento e o alistamento dentro do prazo ocorre até o dia 30 de junho. Para os […]

25/03/2019 14h41 Atualizado há 5 anos atrás

Saiba as datas e documentações necessárias para a inscrição na Junta de Serviço Militar em Solânea.

Atenção a todos os jovens do sexo masculino em idade de alistamento militar, a Junta de Serviço Militar de Solânea está em pleno funcionamento e o alistamento dentro do prazo ocorre até o dia 30 de junho. Para os nascidos em 2001 é cobrada taxa de emissão do documento. No entanto, ultrapassado o prazo de inscrição e/ou idade mínima o jovem também pagará multa por alistamento fora do prazo.

Quanto a documentação, todos os jovens – mesmo os portadores de deficiência física – deverão apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento, CPF e comprovante de residência. Além desses documentos, podem ser utilizados para o alistamento carteira de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com todos originais para conferência. Ainda para os nascidos em 2001, o alistamento pode ser feito também pela internet através do site https://www.alistamento.eb.mil.br/, sendo necessário comparecer a Junta Militar 160ª Solânea-pb em seguida, para concluir as etapas previstas.

Aqueles jovens que estão com mais de 19 anos que ainda não se alistaram, deverão também comparecer para regularizar a sua situação na Junta de Serviço Militar Solânea que está localizada na Rua  Pernambuco S/N e funciona no horário de 08h00  ao 12h00. Mais informações ligue para (83) 3363-1285.

O que acontece se eu não realizar o alistamento?

De acordo com  Secretário da Junta, Aleksandro Oliveira, o brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço e não poderá entre outras ações, obter passaporte, assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; Prestar exame vestibular ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; inscrever-se em concurso público; obter carteira profissional, entre outras atividades.


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