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Lei Complementar (LC) 195/2022

A Lei Complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, é conhecida popularmente como Lei Paulo Gustavo (LPG), em homenagem ao artista de mesmo nome, vítima de Covid-19. A sua morte gerou comoção nacional, com forte atuação da classe artística e da sociedade em defesa da categoria. A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia.

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O que é a Lei?

A Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo, representa o maior investimento direto já realizado no setor cultural do Brasil. Um total de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) está destinado à implementação de ações e projetos em todo o país.

Essa lei também simboliza a resistência da classe artística, pois foi aprovada em meio à pandemia de Covid-19, que impôs restrições às atividades do setor. Além disso, é uma homenagem ao artista Paulo Gustavo, uma figura emblemática dessa categoria, que foi vítima da doença.

As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram encorajadas graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo tentou bloquear os repasses por meio de um veto integral e de uma Medida Provisória. No entanto, com o apoio dos artistas e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e autorizou a execução da lei.

Os profissionais e culturais poderão acessar esses recursos por meio de editais, convocações públicas, julgamentos, aquisição de bens e serviços, ou outras formas simplificadas de seleção pública, dirigidas pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará repasses diretos aos profissionais.

Todos os níveis federativos terão acesso aos recursos, desde que façam a solicitação e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. É válido cobrar às autoridades do seu estado e município para aproveitar essa oportunidade!

Como Funciona a Lei?

A Lei Paulo Gustavo foi criada com o objetivo de simplificar o acesso aos recursos e acelerar sua distribuição aos fazedores de cultura. Sua execução será realizada em parceria com os estados, municípios e o Distrito Federal.

Entenda o papel de cada entidade na implementação da lei:

Ministério da Cultura (Governo Federal):

- Regulamentar a lei após ouvir os gestores municipais;
- Receber e analisar os Planos de Ação apresentados pelos entes federados;
- Repassar os recursos aos municípios, estados e Distrito Federal após análise técnica e aprovação dos Planos de Ação;
- Realizar oficinas técnicas de capacitação e mobilização em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Gestores locais (estados, municípios e Distrito Federal):

- Elaborar os Planos de Ação e submetê-los por meio da plataforma TransfereGov;
- Executar editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas simplificadas de seleção pública com os recursos recebidos.

Fazedores de cultura:

- Submeter suas ações e projetos aos editais dos entes federativos;
- Implementar as ações e prestar contas de acordo com a legislação.

Para facilitar a execução da lei, o Ministério da Cultura oferece ferramentas como:

- Atendimento aos gestores locais para esclarecer dúvidas;
- Fornecimento de modelos para simplificar a elaboração de editais pelos gestores locais;
- Processo de prestação de contas desburocratizado e seguro;
- Realização de oficinas técnicas de capacitação e recrutamento em conjunto com os estados, municípios e Distrito Federal.

Para quem é a Lei?

Podem pleitear os recursos da Lei Paulo Gustavo os seguintes beneficiários:

- Pessoas físicas;
- Empresas;
- Entidades jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É fundamental que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem no campo da cultura para poderem receber os recursos.

Documentos

19/09/2023

EDITAL Nº 05/2023 – SELEÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIADORES

Este edital visa a seleção de até 05 (cinco) profissionais comprovadamente especializados para avaliar e pontuar as propostas artístico-culturais inscritas nos Editais “Jacob Soares Pereira de Audiovisual” e no “Prêmio Cultural Joaquim Batista de Sena”, com a finalidade de tornar transparente e profissionalizar o processo de avaliação dos projetos nos citados editais. Cada selecionado receberá pagamentos individuais de R$ 2,00,00 (Dois Mil Reais) totalizando R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

19/09/2023

EDITAL Nº 04/2023 – INCENTIVO AO CINEMA ITINERANTE

Este edital é um chamamento público para projetos culturais na área de audiovisual e objetiva APOIAR e INCENTIVAR a produção desta linguagem artística no município de Solânea - PB, através de DUAS propostas de valores para as exibições de cinema itinerante, sendo um valor de R$ 14.170,75 (Quatorze Mil, Cento e Setenta Reais e Setenta e Cinco Centavos) para apoio para exibições de filmes na área da Zona Rural do Município de Solânea - PB; e um valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para exibições de filmes na área da Zona Urbana do Município de Solânea - PB, perfazendo um total de R$ 24.170,75 (Vinte e Quatro Mil, Cento e Setenta Reais e Setenta e Cinco Centavos). PARA PARTICIPAR, LEIA O EDITAL, CONFIRA OS ANEXOS E PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO LINK ABAIXO.

19/09/2023

EDITAL Nº 03/2023 – PRÊMIO CULTURAL JOAQUIM BATISTA DE SENA

Este edital destina-se a premiar até 30 agentes do setor cultural, tanto pessoas físicas como jurídicas, por trabalhos de destaque realizados no município de Solânea, em qualquer área do setor artístico-cultural, com exceção do Audiovisual, a título de reconhecimento, incentivo ou apoio à continuidade de suas atividades, com valores individuais de R$ 2.440,86 (Dois Mil, Quatrocentos e Quarenta Reais e Oitenta e Seis Centavos), perfazendo um total de R$ 73.225,80 (Setenta e Três Mil, Duzentos e Vinte e Cinco reais e Oitenta Centavos). PARA PARTICIPAR, LEIA O EDITAL, CONFIRA OS ANEXOS E PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO LINK ABAIXO.

19/09/2023

EDITAL Nº 02/2023 - EDITAL DE SELEÇÃO DE INSTRUTORES EM AUDIOVISUAL

Este edital visa a seleção de instrutores na área do Audiovisual, com a finalidade de contratação de até 02 (dois) profissionais, especialistas em várias categorias desse segmento cultural, com a finalidade de oferecer propostas para a realização de cursos, workshops ou oficinas de capacitação ou formação no audiovisual, com pagamentos individuais de R$ 6.024,74 (Seis Mil, Vinte e Quatro Reais e Setenta e Quatro Centavos) totalizando R$ 12.049,48 (Doze Mil, Quarenta e Nove Reais e Quarenta e Oito Centavos). PARA PARTICIPAR, LEIA O EDITAL, CONFIRA OS ANEXOS E PREENCHA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO LINK ABAIXO.

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