Graduado em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) em 2008.
Lavine Viana soma experiência como advogado e servidor público, atuando como Diretor de Administração (Prefeitura Municipal de Solânea 2009-2010),
Secretário de Administração (Prefeitura Municipal de Arara 2013-2014) e Assessor Jurídico (P.M. Solânea 2014-2016).
É servidor público do quadro efetivo do município de Solânea.
Atribuições
I – a representação judicial do Município e a defesa dos atos da Administração Municipal , visando preservar-lhes a autoridade e , conforme instrumento específico , a representação de entidades de direto público do Poder Executivo ;
II- a defesa em juízo ou fora dele , ativa ou passivamente , dos atis e prerrogativas do Prefeito Municipal , bem como a representação judicial de titulares dos órgãos da administração direta e de ocupantes de cargos de direção das autarquias e fundações públicas municipais , concernente a atos praticados no exercício de suas atribuições institucionais ;
III- a promoção da inscrição e cobrança judicial da dívida ativa do Município e o acompanhamento e o controle das ações de cobranças , cuja representações judicial tenha sido conferida a terceiros ;
IV – a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo , bem como a emissão de pareceres , inclusive de natureza normativa , para fixar a interpretação de leis , atos e procedimentos administrativos ;
V – a elaboração de correspondências e documentos para prestar informações ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e autoridades indicadas no inciso II ;
VI- a promoção de representação para declaração de inconstitucionalidades de atos ou normas , bem como a elaboração de petição e informações que devam ser prestadas pelo Prefeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público , na forma da legislação ;
VII- a elaboração quando solicitada , de projetos de lei , decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito e/ou titulares de cargos de direção do Poder Executivo;
VIII- a proposição de atos ou regulamentos de natureza geral e de medidas de caráter jurídico , que visem proteger o patrimônio público e/ou a aperfeiçoar as práticas administrativas e a manifestação sobre providência de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público ;
IX – a defesa dos interesses do Município e do Prefeito nos contenciosos administrativos e a proposição de medidas para informação da jurisprudência administrativa
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