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   Atribuições   

1. A coordenação e a execução da política de desenvolvimento econômico do Município e o apoio e acompanhamento técnico-logístico aos interessados em investir nos segmentos de serviços, indústria, comércio e ciência e tecnologia;

2.A promoção de estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico;

3. A articulação para instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e o desenvolvimento de programas e projetos de fomento às atividades industriais, comerciais e de serviços compatíveis com a vocação da economia local;

4. A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em  especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e comercial;

5. O incentivo e o estímulo à localização e manutenção de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços e a promoção de medidas de atração de interessados em operar atividades empresariais desses segmentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;

6. A promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção para o desenvolvimento econômico e social Corumbá;

7. O fomento à comercialização e à exportação de produtos industriais produzidos por empresas instaladas no Município;

8. O incentivo à pesquisa científica e tecnológica e à implantação de programas de tecnologia industrial, informação tecnológica e gestão de negócios;

9. A articulação com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando à obtenção e ao aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e sustentável do Município;

10. A coordenação e execução de fóruns de debates sobre o cenário macroeconômico que reflete na economia do Município;  11. Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo;

12. Apoiar a aplicação e diversificação da estrutura municipal nas áreas de turismo;

13. Apoiar incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos;  14. Estabelecer parcerias com órgãos públicos federais, estaduais e privados, intercambiando experiências para o desenvolvimento integrado do turismo;

15. Planejar e coordenar ações voltadas a capitação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico junto a organismos nacionais e internacionais;

16. Compatibilizar as diretrizes municipais a política nacional e estadual de desenvolvimento do turismo; 17. Representar o município, por intermédio de convênios, acordos ou outros meios, com órgãos ou entidades públicas ou privadas,  internacionais, nacionais, estaduais e municipais, com vistas a fomentar atividades turísticas.

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